Terceirização de serviços ou mão de obra? Entenda cada tipo

Home » Blog » Terceirização de serviços ou mão de obra? Entenda cada tipo
17 out 2017 - 17:14

terceirização de serviços é uma prática comum no mercado nos dias atuais.

Focados em trabalhar o negócio principal da empresa, administradores delegam a maioria das atividades periféricas para outras empresas realizarem, salvando um tempo precioso para cuidar do core business e reduzindo a necessidade administrativa sobre essas outras áreas. A redução de custos surge no horizonte.

A partir daí, aparece uma dúvida comum: qual a diferença entre terceirizar serviços e terceirizar mão de obra? Vamos entender os dois casos.

A terceirização de serviços

Para uma empresa funcionar, vários serviços são sempre necessários, entre eles os de limpeza, recursos humanos e contabilidade, por exemplo. No modelo antigo, pessoas eram diretamente contratadas para realizar esses serviços e remuneradas por isso.

Quando se opta pela terceirização de serviços, entrega-se a completa administração dessa tarefa para as mãos da empresa contratada. Um modelo bastante comum é de terceirizar os serviços de segurança: a empresa contratante firma um contrato com a contratada e estabelece termos de como o serviço deverá ser realizado, assim como as garantias para ambos e os valores a serem pagos pelo serviço.

A empresa contratada é responsável por contratar pessoas e fornecer material de trabalho a elas. Não há vínculo empregatício entre os funcionários e a contratante, mesmo que o trabalho seja realizado dentro das dependências da empresa.

A terceirização de mão de obra

A terceirização de mão de obra, diferentemente da terceirização de serviços, consiste em utilizar a equipe de uma empresa contratada para realizar trabalhos para a contratante. Nesse caso, a empresa contratada não tem nenhuma responsabilidade sobre os serviços entregues por esse pessoal, sendo responsável apenas pela parte trabalhista desses empregados.

Esse modelo gera controvérsias, uma vez que acaba sendo utilizado de forma equivocada por empresas interessadas em driblar as leis trabalhistas e, por isso, é regulamentado para ser praticado apenas em casos específicos:

• Trabalho temporário avulso como descrito na Lei n° 6.019/74

• Trabalho avulso sindicalizado como descrito no artigo 513 da CLT

• Estágio

Entende-se, então, que a utilização de mão de obra terceirizada, salvo nos modelos acima citados, caracteriza-se como vínculo empregatício entre a empresa tomadora de serviços e o empregado, estando a empresa sujeita a inferir com todos os trâmites trabalhistas previstos na lei brasileira.

Tomando a decisão correta

Optar pela terceirização de serviços ou pela terceirização de mão de obra é uma decisão técnica e deve ser feita levando-se em conta os prós e contras de cada modelo. Ela continua sendo um modelo extremamente confiável e útil quando se precisa delegar serviços que não fazem parte da atividade principal da empresa ou ainda aqueles que podem ser controlados com base nos contratos estabelecidos.

A terceirização de mão de obra será especialmente útil para empresas que operem com atividades sazonais, como o comércio, por exemplo. Valerá a pena utilizar esse modelo para a contratação de profissionais temporários, responsáveis por realizar o trabalho durante esses picos de mais atividade, mas sem precisar incorrer em todo o trabalho administrativo decorrente dessas contratações.

%d blogueiros gostam disto: